Eventos e atividades: de segunda a sábado, das 8 h às 22 h e domingo, das 8 h às 20
Portaria: (19) 3705-8000
Cidadãos ou empresas que realizam atividades com finalidade cultural
Acessar o Portal Cultura, em https://portalcultura.campinas.sp.gov.br/, com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência da realização da atividade ou evento. No Portal Cultura, o proponente deverá preencher formulário on line, contendo, no mínimo:
• Nome do proponente;
• Número do CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
• Número do RG;
• Arquivo contendo comprovante de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, no caso de pessoa jurídica, extraído da internet;
• Arquivo contendo a cédula de identidade;
• Espaço pretendido;
• Justificativa para realização da atividade;
• Objetivo;
• Descrição detalhada da atividade;
• Data(s) e horário(s) pretendido(s);
• Público-alvo;
• Quantidade estimada de pessoas, para enquadramento na classificação do porte da atividade;
• Preço do ingresso, quando aplicável;
• Estrutura física e de recursos humanos fornecida pelo requerente para o uso;
• Arquivo contendo projeto de instalação para usos que dependam de instalação elétrica, estandes, armações, tendas, palco, sistemas de sonorização e de iluminação e outros equipamentos ou estruturas;
• Breve histórico sobre outras atividades ou eventos produzidos pelo proponente;
• Outras necessidades técnicas que o requerente julgar necessárias à realização da atividade.
60
Variável, de acordo com a disponibilidade do local
Preenchimento do formulário eletrônico, com 60 dias de antecedência da ação pretendida e análise de disponibilidade.
Presencial: Largo Marechal Floriano, s/nº – Centro – CEP 13013-120.
de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h;
Eventos e atividades: de segunda a sábado, das 8 h às 22 h e domingo, das 8 h às 20
E-mail: coordenadoria.estacao@campinas.sp.gov.br;
Telefone: (19) 3705-8027, 3705-8028 e 3705-8015;
Portaria: (19) 3705-8000;
Site: https://portalcultura.campinas.sp.gov.br.
Decreto Municipal nº 20.455, de 10 de setembro de 2019.
Preenchendo o formulário eletrônico