Será emitida pela internet a Certidão Negativa para o imóvel que não possua débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Serviços e Contribuição de Melhoria, e, ainda, não possua nenhum processo administrativo e/ou judicial que suspenda a exigibilidade de crédito
Porta Aberta
Av. Anchieta, 200
Para quem queira comprovar que o imóvel está em dia com os recolhimentos de IPTU e taxas imobiliárias.
Existem três tipos resultados exarados na certidão:
a) negativa: se o imóvel estiver em dia com os recolhimentos de IPTU e taxas imobiliárias.
b) negativa com débitos em suspensão: se o imóvel apresentar débitos em interrupção de cobrança. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
c) positiva: quando constatada a existência de débitos, a certidão será positiva e no documento estarão discriminadas as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
Você precisa do código cartográfico ( código estruturado de identificação do imóvel). Ele pode ser encontrato nos carnês do IPTU, inclusive em carnês antigos de exercícios anteriores. É um código que tem o formato parecido com esse: 3452.25.98.1284.01001
1) Via Internet
Depois de clicar em " Certidão de Valor Venal" conforme explicado acima, entre com o código cartográfico do imóvel, e o ano/exercício desejado. Em seguida digite o código da imagem que aparece logo abaixo, e clique em "enviar"
2) Via requerimento (***serviço pago - valor 9,1581 UFIC***)
2.a) Solicitação por e-mail
O e-mail encaminhado para sei.dri@campinas.sp.gov.br é retornado ao interessado com a guia de pagamento. Depois de paga nas casas lotéricas ou agências do sistema bancário, o interessado encaminha cópia da via paga para o mesmo e-mail que, em até 15 dias úteis, é retornado com a certidão.
2.b) Presencialmente
A guia de pagamento é gerada durante o atendimento presencial. Depois do pagamento nas casas lotéricas ou agências bancárias o interessado pode encaminhar cópia da via paga por e-mail, nos mesmos moldes descritos acima.
Se preferir, pode retornar presencialmente ao atendimento no Porta Aberta, mediante novo AGENDAMENTO
Caso o pedido tenha sido efetuado via e-mail você receberá a certidão pelo mesmo endereço eletrônico. Se o pedido foi presencial, no atendimento é efetuado o seu credenciamento e liberado o acesso externo ao sistema de protocolos SEI, podendo acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão em casa/escritório assim que ela estiver disponível.
Depende do tipo de situação que se encontra o imóvel. Recomenda-se que a consulta seja primeiramente realizada pela internet. Caso não gere, considerando a condição do imóvel, uma certidão negativa, seja então solicitado outro tipo de certidão (via e-mail ou presencial).
1) Via internet
Para os casos em que não existem débitos para o imóvel, nem mesmo processo administrativo ou judicial que tenha suspendido os créditos tributários.
2) Via requerimento (***serviço pago - valor 9,1581 UFIC***)
Para os demais caso em que se exija análise humana antes da emissão. Nesses casos cobra-se um valor de 9,1581 UFIC pelo serviço, e o prazo para a geração da certidão e encaminhamento para o interessado é de 15 dias úteis.
2.a) Solicitação por e-mail
Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dcca@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita.
2.b) Presencialmente
O pedido de certidão pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal de Serviços.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
DOCUMENTAÇÃO - exigida para as solicitações via requerimento
a) Pessoa natural
- Número do código cartográfico (pode ser obtido no carnê do IPTU);
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
- Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
- Cópia do processo judicial e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante). A guia para pagamento da taxa poderá ser retirada nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
- Número do código cartográfico (pode ser obtido no carnê do IPTU);
- Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
- Cópia do processo judicial e dos depósitos administrativos ou judiciais, se houver;
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante). A guia para pagamento da taxa poderá ser retirada nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta.