Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, dos tributos e preços públicos de competência do município, bem como contribuintes que eventualmente possam ter lavrado contra si autos de infração não tributários.
Existem três tipos resultados exarados na certidão:
a) negativa: se o imóvel não apresentar débitos tributários e não tributários.
b) negativa com débitos em suspensão: quando os débitos estiverem em interrupção de cobrança.
c) positiva: quanto existirem débitos sem interrupção de cobrança.
Você precisa ter o número completo do CPF ou do CNPJ.
De imediato, se a certidão for disponibilizada on-line.
Pode ser concluído de imediato ou em até 15 dias, a depender se a certidão é online ou solicitada via requerimento.
1) Via Internet
Atendimento on-line, clicando em "ACESSE" no início da página, ou CLICANDO AQUI.
2) Via requerimento (Taxa de R$ 42,73)
2.a) Solicitação por e-mail
O e-mail encaminhado para sei.dcca@campinas.sp.gov.br é retornado ao interessado com a guia de pagamento. Depois de paga nas casas lotéricas ou agências do sistema bancário, o interessado encaminha cópia da via paga para o mesmo e-mail que, em até 15 dias úteis, é retornado com a certidão.
2.b) Presencialmente
A guia de pagamento é gerada durante o atendimento presencial. Depois do pagamento nas casas lotéricas ou agências bancárias o interessado pode encaminhar cópia da via paga por e-mail, nos mesmos moldes descritos acima.
Se preferir, pode retornar presencialmente ao atendimento no Porta Aberta, mediante novo AGENDAMENTO
Caso o pedido tenha sido efetuado via e-mail você receberá a certidão pelo mesmo endereço eletrônico. Se o pedido foi presencial, no atendimento é efetuado o seu credenciamento e liberado o acesso externo ao sistema de protocolos SEI, podendo acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão em casa/escritório assim que ela estiver disponível.
: Decreto 10.941 de 1992 (instituição do valor da taxa);
: Lei Municipal 8.720 de 1995 (Fator de conversão UFMC para UFIC).
Depende do caso. Se as informações estiverem disponibilizadas em nossos sistemas, a certidão pode ser obtido pela internet. Em casos que demandem consulta de protocolo e análise humana, o pedido deve ser realizado via requerimento. Veja os casos:
1) Via internet
Para os casos em que não há necessidade de análise
Para emitir a certidão via internet, CLIQUE AQUI
2) Via requerimento (taxa de R$ 42,73)
Para os caso em que haja necessidade de consulta à processos. Nesses casos para o ano de 2024 cobra-se um valor de R$ 42,73 pelo serviço, e o prazo para a geração da certidão e encaminhamento para o interessado é de 15 dias úteis.
2.a) Solicitação por e-mail
Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dcca@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita.
2.b) Presencialmente
O pedido de certidão pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal de Serviços.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
DOCUMENTAÇÃO - exigida para as solicitações via requerimento
a) Pessoa física:
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
- Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s).
- Comprovante original de pagamento da taxa de certidão (não será aceita a cópia deste comprovante). A guia para pagamento da taxa (no valor de R$ 42,73) poderá ser retirada nos postos de atendimento presencial das unidades Porta Aberta.
b) Pessoa jurídica:
- Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
- Para receber o boleto da taxa, contate o Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC. Clique aqui e verifique as formas de contato. O boleto da taxa também poderá ser obtido, sem agendamento, na Unidade Porta Aberta do Paço Municipal (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)..