O Serviço oferece atendimento integral às usuárias, encaminhando-as aos órgãos especializados de defesa dos direitos da mulher e da criança. Pela especificidade do trabalho realizado, faz se necessário a manutenção do sigilo no que se refere à localização do referido abrigo, como forma proteção.
Mulheres acima de 18 anos, munícipes de Campinas, em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte ou lesão grave, podendo estar acompanhadas:
a) de dependentes do sexo masculino, até 14 anos de idade incompletos, nos termos do art. 2°, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
b) de dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade.
Passar por atendimento em uma das Delegacias de Defesa da Mulher, onde após ser feito registro do boletim de ocorrência é feito o encaminhamento para a Casa Abrigo.
O tempo máximo previsto é de 3 meses.
- O atendimento é referenciado pela Delegacias de Defesa da Mulher;
- Após o acolhimento é realizado estudo psicossocial e encaminhamentos necessários, junto aos órgãos de defesa da mulher.
Através do Departamento de Proteção Social Especial - Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade Pessoa Adulta e Idosa E-mail: smasa.gestaoidoso@campinas.sp.gov.br Fone: (19) 2116-0231.
- Lei nº 6.883 de 23/12/1991
- Lei nº 11.340 de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha
Trabalho de sensibilização sobre a importância do abrigo como instrumento de proteção e não punição, onde receberá o apoio necessário para superação da situação de violência.
Atendimentos individuais e grupais;
Referenciamentos para serviços de saúde, educação, trabalho entre outros, conforme demandas apresentadas.
O serviço atende demanda referenciada pelas Delegacias de Defesa da Mulher.