O Serviço oferece atendimento integral às usuárias, encaminhando-as aos órgãos especializados de defesa dos direitos da mulher e da criança. Pela especificidade do trabalho realizado, faz se necessário a manutenção do sigilo no que se refere à localização do referido abrigo, como forma proteção.
Mulheres acima de 18 anos, vítimas de violência de gênero no ambiente doméstico, com ou sem filhos, sendo os filhos do sexo masculino até 14 anos no máximo.
Passar por atendimento em uma das Delegacias de Defesa da Mulher, onde após ser feito registro do boletim de ocorrência é feito o encaminhamento para a Casa Abrigo.
O tempo máximo previsto é de 3 meses.
- O atendimento é referenciado pela Delegacias de Defesa da Mulher;
- Após o acolhimento é realizado estudo psicossocial e encaminhamentos necessários, junto aos órgãos de defesa da mulher.
Através do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, telefones: (19) 2116-0267 / 2116-0163.
- Lei nº 6.883 de 23/12/1991
- Lei nº 11.340 de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha
Trabalho de sensibilização sobre a importância do abrigo como instrumento de proteção e não punição, onde receberá o apoio necessário para superação da situação de violência.
Atendimentos individuais e grupais;
Referenciamentos para serviços de saúde, educação, trabalho entre outros, conforme demandas apresentadas.
O serviço atende demanda referenciada pelas Delegacias de Defesa da Mulher.