O cancelamento da inscrição na SEMURB não desobriga o profissional ou empresa de cancelar a inscrição mobiliária, em Campinas ou outro município, estando sujeito à cobrança do ISSQN (assunto pertinente ao Departamento de Receitas Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças).
O pedido de cancelamento é deferido após constatação de que não há processos do profissional ou empresa solicitante em andamento na Secretaria.
Pessoa física ou jurídica interessada em cancelar a inscrição profissional junto à Secretaria.
1. Preencher o requerimento padrão.
2. Incluir:
▪ Pessoa física: Cópia simples do CPF e do RG.
▪ Pessoa jurídica: Cópia simples do cartão CNPJ, Contrato Social, CPF e RG do Representante Legal.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
- Protocolo do pedido;
- Encaminhamento ao Setor Responsável;
- Pesquisa de protocolos em andamento na Secretaria;
- Caso não haja protocolos em andamento, o cancelamento da inscrição é efetuado.
Consulta de Andamento do Protocolo: clique aqui.
Se houver algum esclarecimento a ser feito, será publicada em Diário Oficial do Município a solicitação de “Compareça”. O acompanhamento do protocolo é de responsabilidade do interessado.
Decreto nº 19.697, de 30 de novembro de 2017 – Dispõe sobre o registro/inscrição on-line dos profissionais habilitados para atuarem em obras no município de Campinas e dá outras providências.
Protocolar a documentação nos Guichês de Atendimento da SEMURB.