Qualquer cidadão diante de uma demanda ligada à preservação e proteção de patrimônio cultural
Intervenção em um bem tombado ou em estudo de tombamento, indicado para preservação ou localizado em área envoltória, não regulamentada de bem tombado, é necessário que o interessado apresente os documentos listados abaixo na Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural, ou protocole em qualquer unidade do Protocolo Geral, encaminhando ao CONDEPACC:
- Restauro, ampliação, regularização, nova construção/reforma e demolição;
- Planta de localização do imóvel no quarteirão;
- Projeto arquitetônico em três vias;
- Memorial descritivo correspondente detalhado, em três vias;
- Fotografias do imóvel;
- Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o proprietário;
- Ficha Informativa CSPC/CONDEPACC;
- Ficha informativa do Cadastro Físico do Imóvel do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro – DIDC da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
- Instalação de equipamentos publicitários
- Planta de localização do imóvel no quarteirão;
- Projeto em escala 1:20, em três vias, com vista frontal e corte transversal do equipamento publicitário;
- Implantação da publicidade na fachada do edifício, em três vias;
- Fotografias atuais da área do imóvel onde será instalada a publicidade;
- Procuração do proprietário, caso o requerente não seja o proprietário;
- Ficha informativa CSPC /CONDEPACC;
- Ficha informativa do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro – DIDC da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
- No caso de patrimônio cultural imaterial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento do Registro dirigido ao Presidente do CONDEPACC, datado e assinado por representante legal da entidade solicitante ou por quem de direito;
- Formulário de identificação em que se demonstre que o elemento cultural a ser salvaguardado preenche todos os requisitos da Resolução do CONDEPACC nº 131, de 14 de agosto de 2014, e que se enquadra em, pelo menos, um dentre os domínios referidos no item 1.3 da supracitada resolução, devendo constar na instrução a descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, conforme o caso, mencionando todos os elementos que sejam culturalmente relevantes;
- Declaração de consentimento prévio, livre e informado da comunidade detentora ou praticante do elemento cultural considerado, quanto à abertura do processo de Registro e ao desenvolvimento de ações de salvaguarda, quando aplicável, tendo em vista os direitos consagrados pela legislação.
Imediatamente
Tempo variável
Envio do pedido com documentação e aguardo da emissão do parecer do Condepacc
Entrando em contato com a Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural
Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências;
Decreto Municipal nº 9.585, de 11 de agosto de 1988 – Dispõe sobre a tramitação de processos de tombamento e de protocolados relativos a pedidos de abertura de processos de tombamento e aprovação de projetos de intervenção em bens tombados ou em áreas envoltórias;
Decreto Municipal nº 10.424, de 6 de maio de 1991 – Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e cria as zonas de preservação correspondentes;
Decreto Municipal nº 9.546, de 30 de junho de 1988 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC.
Lei Municipal nº 14.701, de 14 de outubro de 2013 – Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Programa Municipal de Patrimônio Imaterial e dá outras providências;
Resolução do CONDEPACC nº 131, de 14 de agosto de 2014 – Dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa Municipal de Patrimônio Cultural Imaterial.
Por meio da Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural ou pelo Protocolo Geral do Município