Porta Aberta Empresarial
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado A, Centro, Campinas, SP
Os profissionais autônomos pessoas naturais, ainda que isentos, que prestem serviços previstos na lista de serviços sujeitos ao ISSQN, deverão providenciar a atualização no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início de suas atividades.
A partir de 1º/04/2024, os procedimentos para alteração de inscrição de profissional autônomo pessoa natural foram automatizados, não sendo mais necessário o comparecimento do profissional ao posto de atendimento. Para tanto, o profissional autônomo deve proceder da seguinte maneira:
1. Acessar o Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campinas, cuja validação do usuário é feita por meio do Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou pelo gov.br. Necessário, portanto, que o profissional esteja credenciado no Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou possua uma conta gov.br. Caso necessário, clique aqui para efetuar o credenciamento no Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou aqui para criar sua conta gov.br.
2. Clicar na opção Autônomos.
3. Clicar na opção Nova solicitação (abertura, alteração e encerramento de inscrição).
4. Escolher uma das opções entre abertura, alteração e encerramento de inscrição. O encerramento de inscrição de profissional autônomo pessoal natural após 30 dias da data da cessação das atividades deverá ser feito por meio de requerimento.
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De forma subsidiária, caso haja necessidade devido a alguma intercorrência no procedimento automatizado, o procedimento atual continuará disponível ao profissional autônomo por tempo determinado:
1) Formulário Documento de Informação Cadastral - DIC de Pessoa Natural, impresso em 2 vias. Cada via deve ser impressa em uma única folha de papel sulfite de cor branca de tamanho A4. O DIC deve ser preenchido por processamento eletrônico de dados diretamente em nossa página na internet. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dado do formulário, clique aqui.
Caso a assinatura aposta no DIC não seja igual à do documento de identidade apresentado, o signatário deverá assinar à vista do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade original, ou reconhecer firma da assinatura.
2) via original ou cópia autenticada do documento de identidade do sujeito passivo.
3) para o profissional autônomo obrigado a se registrar no Conselho ou Órgão de Classe para exercício da atividade, substituir o documento do item 2 pela via original ou cópia autenticada da carteira do Conselho ou Órgão de Classe.
4) se o sujeito passivo for representado por procurador, apresentar via original ou cópia autenticada da procuração pública ou da procuração particular com firma reconhecida em cartório. Nas duas situações, apresentar também a via original ou cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
5) para a pessoa natural cujas atividades estejam sujeitas à permissão ou à autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, declaração da EMDEC que informe a alteração da atividade econômica do sujeito passivo e a data de sua ocorrência.
Serviço online.
Serviço online.
Serviço online.
Via sistema online.
Decreto Municipal nº 15.356/2005
Instrução Normativa DRM/SMF nº 04/2004
Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2015
Serviço online via Portal de Serviços.