Todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços, ainda que imunes ou isentas, deverão comunicar ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua ocorrência, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais.
1) Para os eventos disponibilizados pelo VRE | REDESIM no módulo inscrição municipal:
A Prefeitura Municipal de Campinas aderiu ao convênio VRE - REDESIM da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que visa desburocratizar os procedimentos de viabilidade, licenciamento e abertura de empresas no Município de Campinas.
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços obrigadas a registrar seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, ou ainda no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Ordem dos Advogados do Brasil, devem formalizar as alterações de seus dados cadastrais por meio desse órgão.
2) Para os eventos NÃO disponibilizados pelo VRE | REDESIM no módulo inscrição municipal:
1) Formulário Documento de Informação Cadastral - DIC de Pessoa Jurídica, impresso em 2 vias. Cada via deve ser impressa, frente e verso, em uma única folha de papel sulfite de cor branca de tamanho A4. O DIC deve ser preenchido por processamento eletrônico de dados diretamente em nossa página na internet. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dado do formulário, clique aqui.
2) via original ou cópia autenticada do documento de identidade do signatário do DIC.
Se o sujeito passivo for representado por procurador, apresentar via original ou cópia autenticada da procuração pública ou da procuração particular com firma reconhecida em cartório. Nas duas situações, apresentar também a via original ou cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
3) via original ou cópia autenticada de documentos que comprovem os poderes de representatividade do representante legal da empresa perante a Administração Pública Municipal, caso essa comprovação não conste do ato constitutivo.
4) via original ou cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Empresário, ou Ata que contenha assinatura dos sócios) e suas alterações, devidamente registrados no órgão competente.
5) comprovante de inscrição ativa do sujeito passivo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal do Brasil - RFB. O nome cadastrado junto a esse órgão deve coincidir com aquele informado no DIC.
Serviço online.
Serviço online.
1) Para os eventos disponibilizados pelo VRE | REDESIM no módulo inscrição municipal:
1) Atendimento pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
2) Procedimento automatizado de alteração de inscrição municipal pela Administração Tributária Municipal, a partir dos dados cadastrais enviados pela JUCESP via Sistema VRE | REDESIM.
3) Administração Tributária Municipal retorna ao Sistema VRE | REDESIM mensagem de que a inscrição municipal foi alterada ou ainda de que foi alterada e que possui pendência, com link de acesso para saneamento, neste último caso. Essa mesma mensagem é enviada ao sujeito passivo por e-mail, desde que conste endereço de e-mail válido nos dados fornecidos à JUCESP. No caso de existir pendência, enquanto não for sanada, a inscrição municipal permanecerá bloqueada e sem vínculo ao Sistema NFSe Campinas.
2) Para os eventos NÃO disponibilizados pelo VRE | REDESIM no módulo inscrição municipal:
Por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.
Via Sistema VRE | REDESIM. A Administração Tributária Municipal envia também e-mail para informar sobre a conclusão do procedimento de abertura da inscrição municipal, bem como para informar se há ainda alguma pendência a ser sanada.
1) Para os eventos disponibilizados pelo VRE | REDESIM no módulo inscrição municipal:
Atendimento pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Todo procedimento é iniciado e concluído na JUCESP, não havendo necessidade de comparecimento ao posto de atendimento Porta Aberta Empresarial.
2) Para os eventos NÃO disponibilizados pelo VRE | REDESIM no módulo inscrição municipal:
Por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), .
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.