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Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul
Todos(as) os(as) servidores(as) eleitores(as) que trabalharam a serviço da Justiça Eleitoral, mediante Declaração emitida pela Justiça Eleitoral.
A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).
Atendimento imediato.
Imediatamente.
O atendimento é via sistema do Portal do Servidor (de forma imediata).
Através do sistema Portal do Servidor.
Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 – art. 98.
Resolução n° 23.669, de 14 de dezembro de 2021.
Resolução n° 22.247, de 27 de março de 2008.
Através do Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login).
Passo 1. Acesse o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login) através de Usuário/Matrícula e senha.
Se NÃO possui cadastro no Portal do Servidor ou esqueceu a senha:
Acesse o Portal do Servidor e clique na opção “Não tenho acesso/esqueci minha senha”. Você terá que efetuar um novo cadastro e receberá em seu e-mail uma nova senha;
Passo 2. Clicar em “Benefícios/Direitos do Servidor”;
Acessar em “Nova Solicitação”;
Selecionar o requerimento “Justiça eleitoral”, colocar Declaração fornecida pela Justiça Eleitoral comprovando os dias a disposição da Justiça Eleitoral e aguardar a concessão.
Passo 3. Servidor solicita autorização para usufruição junto à chefia imediata. A data do gozo deve ser previamente acordada com a chefia.
Passo 4. Servidor usufrui do benefício.
Passo 5. A data de usufruição deverá ser apontada no atestado de frequência com a sigla “SJE - Serviço Justiça Eleitoral”.