É o acidente que ocorre no exercício do trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que determine a morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidentes do trabalho podem ser divididos em:
I - acidente típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
II - acidente de trajeto: é aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, e no deslocamento para refeições, desde que não haja alteração ou interrupção por motivo alheio ao trabalho;
III - doença ocupacional: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função ou das condições em que o trabalho é realizado.
O QUE É CIAT?
A Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT) é um documento que informa a Administração Pública sobre o envolvimento do(a) servidor(a) em um acidente de trabalho. A chefia é responsável pelo preenchimento do CIAT e, na impossibilidade, o(a) próprio(a) servidor(a) poderá realizá-lo. Todos(as) os(as) servidores(as) que se envolverem em acidentes de trabalho deverão realizar a comunicação interna de acidente de trabalho, seja este(a) estatutário(a) ou celetista.
O QUE É CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento enviado ao INSS que informa o envolvimento do(a) servidor(a) em um acidente de trabalho. A CAT deverá ser preenchida preferencialmente pela chefia e, na impossibilidade, pelo próprio(a) servidor(a), sindicato ou outros responsáveis. A CAT somente será realizada após averiguado o nexo causal do acidente de trabalho pelas Coordenadoria Setorial de Segurança do Trabalho (CSSGT) e Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho (CSST). Somente os servidores celetistas deverão realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para servidores(as) estatutários(as), celetistas, comissionados(as) e temporários(as) que sofreram acidente de trabalho.
Na ocorrência do acidente de trabalho é dever do(a) servidor(a) comunicar imediatamente seu superior hierárquico direto.
Passo 1. Após comunicada a chefia, o(a) servidor(a) deverá procurar imediatamente atendimento médico e solicitar atestado médico ou relatório contendo no mínimo as seguintes informações:
I - local de atendimento;
II - data;
III - horário do atendimento;
IV - descrição e natureza da lesão e/ou CID;
V - nome, CRM e assinatura do médico.
Passo 2. O atestado deverá ser apresentado à CSST e CSSGT durante o processo de investigação. O documento será solicitado ao(à) servidor(a) por e-mail enviado ao endereço eletrônico informado no preenchimento da CIAT.
Obrigatório:
1. Mesmo não havendo necessidade de afastamento para tratamento de saúde, o(a) servidor(a) deverá solicitar relatório médico contendo as informações previstas acima.
2. Quando se tratar de acidente de trânsito é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial.
Passo 3. A chefia direta é responsável pelo preenchimento e envio da CIAT – Comunicação Interna de Acidente de Trabalho, preenchendo os dados solicitados no link “https://scop.campinas.sp.gov.br/formulario_externo/formulario_externo.php” no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado da ocorrência do fato. Na impossibilidade de envio pela chefia imediata, caberá ao seu substituto ou superior o envio da pré-comunicação.
É importante que na pré-comunicação de acidente de trabalho tanto o telefone quanto o e-mail do servidor acidentado sejam válidos.
Salientamos que um evento somente será considerado acidente de trabalho ou doença ocupacional após investigação pelos profissionais das Coordenadorias de Segurança do Trabalho e da Saúde do Trabalho.
Não se aplica.
Não se aplica.
PERGUNTAS FREQUENTES
E se a chefia não enviar a pré-comunicação de acidente no prazo?
A chefia, ou o(a) seu(sua) substituto(a), que deixar de enviar a pré-comunicação de acidente no prazo previsto sujeitar-se-á à responsabilização disciplinar.
No caso de discordância ou impossibilidade de envio pela chefia, o(a) próprio(a) servidor(a), seus dependentes, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, o médico que o assistiu ou a autoridade pública competente, poderá enviar a pré-comunicação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado da ocorrência do fato.
E se o(a) servidor(a) vier a óbito?
Caso o acidente de trabalho resulte em óbito do(a) servidor(a), caberá à chefia imediata preencher o formulário CIAT – Comunicação Interna de Acidente de Trabalho no mesmo dia, bem como comunicar o Setor de Segurança do Trabalho do Departamento de Promoção a Saúde do Servidor (DPSS).
Como recebo as informações?
O Setor de Segurança do Trabalho entrará em contato com o(a) servidor(a) via telefone e/ou e-mail cadastrados na pré-comunicação da CIAT/CAT.
Bati o carro, cheguei atrasada, não aconteceu nada comigo, tenho que fazer a comunicação de acidente de trajeto?
Na ocorrência de um acidente de trajeto (casa – trabalho; trabalho – casa), o envolvido deve procurar atendimento médico e realizar a pré comunicação de acidente de trabalho (CIAT).
Através dos telefones e e-mails informados.
Decreto nº 20.889, de 21 de maio de 2020.