Para conhecer as atividades exercidas por profissionais autônomos que são isentas do ISSQN, acesse https://novo.campinas.sp.gov.br/servico/isencao-issqn-profissionais-autonomos.
Valor do imposto:
1) Para atividades que não exigem nível superior de escolaridade:
1.1) Isento durante os 3 (três) primeiros anos do exercício na profissão, contados da data da abertura da sua primeira inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas;
1.2) 20 UFICs ao mês, para profissionais com mais de 3 (três) anos de exercício na profissão, contados da data da abertura da sua primeira inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas.
2) Para atividades que exigem nível superior de escolaridade:
2.1) Isento durante os 3 (três) primeiros anos, contados da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente;
2.2) 25 UFICs ao mês, para profissionais que possuem de 3 (três) a 5 (cinco) anos de exercício da profissão, contados da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente;
2.3) 50 UFICs ao mês, para profissionais com mais de 5 (cinco) anos de exercício da profissão, contados da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente.
Porta Aberta Empresarial
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado A, Centro, Campinas, SP
Os profissionais autônomos pessoas naturais, ainda que isentos, que prestem serviços previstos na lista de serviços sujeitos ao ISSQN, deverão inscrever-se no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início de suas atividades.
A partir de 1º/04/2024, os procedimentos para abertura de inscrição de profissional autônomo pessoa natural foram automatizados, não sendo mais necessário o comparecimento do profissional ao posto de atendimento. Para tanto, o profissional autônomo deve proceder da seguinte maneira:
1. Acessar o Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Campinas, cuja validação do usuário é feita por meio do Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou pelo gov.br. Necessário, portanto, que o profissional esteja credenciado no Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou possua uma conta gov.br. Caso necessário, clique aqui para efetuar o credenciamento no Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças ou aqui para criar sua conta gov.br.
2. Clicar na opção Autônomos.
3. Clicar na opção Nova solicitação (abertura, alteração e encerramento de inscrição).
4. Escolher uma das opções entre abertura, alteração e encerramento de inscrição. O encerramento de inscrição de profissional autônomo pessoal natural após 30 dias da data da cessação das atividades deverá ser feito por meio de requerimento.
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De forma subsidiária, caso haja necessidade devido a alguma intercorrência no procedimento automatizado, o procedimento atual continuará disponível ao profissional autônomo por tempo determinado:
1) Formulário Documento de Informação Cadastral - DIC de Pessoa Natural, impresso em 2 vias. Cada via deve ser impressa em uma única folha de papel sulfite de cor branca de tamanho A4. O DIC deve ser preenchido por processamento eletrônico de dados diretamente em nossa página na internet. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dado do formulário, clique aqui.
Caso a assinatura aposta no DIC não seja igual à do documento de identidade apresentado, o signatário deverá assinar à vista do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade original, ou reconhecer firma da assinatura.
2) via original ou cópia autenticada do documento de identidade do sujeito passivo.
3) para o profissional autônomo obrigado a se registrar no Conselho ou Órgão de Classe para exercício da atividade, substituir o documento do item 2 pela via original ou cópia autenticada da carteira do Conselho ou Órgão de Classe.
3.1) para os Arquitetos e Urbanistas, substituir o documento do item 2 pela via original ou cópia autenticada do documento Informações do Profissional expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que contém o número do registro nacional e a data de início do registro do profissional no conselho.
4) se o sujeito passivo for representado por procurador, apresentar via original ou cópia autenticada da procuração pública ou da procuração particular com firma reconhecida em cartório. Nas duas situações, apresentar também a via original ou cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
5) comprovante de inscrição do sujeito passivo no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – CPF/RFB. O nome cadastrado junto a esse órgão deve coincidir com aquele informado no DIC.
6) para a pessoa natural cujas atividades estejam sujeitas à permissão ou à autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, declaração da EMDEC que informe a atividade econômica do sujeito passivo e a data de seu início.
Serviço online.
Serviço online.
Serviço online.
Via sistema online.
Decreto Municipal nº 15.356/2005
Instrução Normativa DRM/SMF nº 04/2004
Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2015
Serviço online via Portal de Serviços.