Artur Orsi é servidor de Carreira da Câmara de Vereadores de Campinas há 32 anos. É advogado e cursou direito na PUC-Campinas. É pós-graduado em Direito Municipal. Foi vereador de Campinas por 12 anos, de 2005 a 2016.
Atribuições do Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 4 da Lei Complementar nº 318, de 2 de dezembro de 2021) :
I - assegurar os serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, prezando pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução de todos os programas vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e de outros órgãos vinculados à pasta e instruir a utilização de recursos oriundos de verbas de convênios, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III - analisar a viabilidade dos processos licitatórios tramitados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, oriundos de recursos próprios e de convênios;
IV - implantar sistemas de monitoramento da execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades, assegurando a compatibilidade das ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda com as previsões do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - observar a legislação específica aplicável aos atos da Administração Pública municipal;
VI - promover a interlocução entre os departamentos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e dirimir, junto às demais secretarias municipais e entes da Administração Pública municipal, questões de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento Administrativo e Financeiro, sempre que requeridas pelo secretário municipal de Trabalho e Renda.
Atribuições do Departamento de Trabalho e Renda (artigo 7 da Lei Complementar nº 318, de 2 de dezembro de 2021) :
I - implementar programas de geração de trabalho e renda nos diversos segmentos dos empreendimentos econômicos solidários, grupos associativos e cooperativas de trabalho, abrangendo o trabalho com resíduos sólidos, agricultura urbana e periurbana, artesanato, alimentação, confecção, feiras de comércio e serviços e outros programas correlatos;
II - planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização das funções e das ações do Sistema Público de Emprego, desenvolvendo ações de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego, qualificação social e profissional, orientação para o trabalho e pré-seleção, identificação e registro profissional, garantindo a manutenção e a ampliação do espaço destinado ao atendimento a trabalhadores e empregadores e promovendo a articulação e a integração entre os diversos serviços e programas pertencentes à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, bem como junto às secretarias e entidades parceiras no âmbito do desenvolvimento de políticas de emprego;
III - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Departamento de Trabalho e Renda e de setores vinculados e instruir a utilização de recursos oriundos de verbas de convênios, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
IV - coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração direta e indireta relacionados à geração de trabalho e renda;
V - indicar e executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e de programas que visem ao desenvolvimento econômico e à geração de trabalho e renda;
VI - colaborar na elaboração das especificações técnicas para os editais de licitação, em conjunto com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, bem como com outros órgãos da Administração direta ou indireta, para a aquisição de bens, serviços e material de consumo referentes aos recursos de convênios vinculados ao Departamento de Trabalho e Renda;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento de Trabalho e Renda, sempre que requeridas pelo secretário municipal de Trabalho e Renda.