Formado em Direito e em Gestão Pública, pós-graduado em Gestão Pública, pós-graduando em Administração. Foi diretor e secretário-executivo de Gabinete do Prefeito (desde 2013 até 2020). É secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública desde 2020. Também presidiu o Conselho de Administração da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), o Conselho Fiscal da Ceasa (Centrais de Abastecimento de Campinas S/A) e o Conselho Fiscal da IMA (Informática dos Municípios Associados).
Assistentes
Adriana Aparecida Peixoto Oliveira
Telefone: (19) 3733-7321
E-mail: adriana.oliveira@campinas.sp.gov.br
Amália Farinha Fidélis da Silva
Telefone: (19) 3733-7322
E-mail: amalia.fidelis@campinas.sp.gov.br
Atribuições:
I – assegurar os serviços vinculados à gestão do Gabinete do Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial, quanto aos programas relativos à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II – assegurar os serviços vinculados à gestão do Gabinete do Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial, quanto aos programas relativos à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III – garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
IV – assumir os encargos inerentes à celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação, e demais instrumentos que se vinculem à atuação dos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos, cuja gestão deva ser feita pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V – colaborar com o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VI – desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Atribuições
I – assegurar os serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial quanto aos programas relativos aos assuntos de segurança pública;
II – coordenar a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III – observar a legislação específica aplicável aos atos da Administração Pública Municipal;
IV – promover a interlocução entre os Diretores da Secretaria e dirimir, junto às demais Secretarias Municipais e entes da Administração Pública Municipal, questões de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública;
V – desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Atribuições
I – executar e acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios de interesse do Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública, de acordo com procedimentos emanados dos órgãos competentes;
II – administrar, controlar e acompanhar a gestão dos contratos e parcerias de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública em especial quanto aos aspectos formais e prazos, com irrestrita observância da legislação aplicável;
III – controlar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda e conservação em estoque;
IV – efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo;
V – administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública, inclusive nos aspectos de manutenção e conservação;
VI – desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo.
Atribuições
I – planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública;
II – coordenar a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III – promover a devida interlocução com a Secretaria Municipal de Finanças, com vistas a garantir a plena execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e do Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública;
IV – desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo.
Atribuições
I – detecção de ocorrências, permitindo atuação de forma integrada e ágil frente aos eventos relacionados à segurança do cidadão, sejam eles patrimonial ou físico, respeitadas as competências de cada órgão ou ente;
II – disponibilidade para contato direto entre a Administração Municipal e o munícipe, prestando informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados pelo CICC;
III – oferta de atendimentos de urgência e emergência, por via telefônica; e
IV – promoção de encaminhamentos de solicitações e/ou reclamações, relativas aos serviços prestados pelo CICC, aos órgãos e/ou entes competentes, por meio de sistemas informatizados, respeitadas as competências de cada um.
Atribuições
I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal de Campinas;
II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal de Campinas;
III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas;
IV – promover investigação sobre o Guarda Municipal de Campinas, inclusive em estágio probatório e do indicado para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Atribuições
I – realizar o acompanhamento dos projetos e ações desenvolvidos pela SMCASP, analisando, medindo, verificando e propondo decorrências;
II – promover os registros das decisões prolatadas nos respectivos Processos e Sindicâncias Administrativas Disciplinares envolvendo os servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas;
III – coordenar o serviço de permanência diuturno para recebimento de denúncias ou qualquer ocorrência de natureza disciplinar dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas;
IV – manter banco fotográfico atualizado dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, para eventuais reconhecimentos.
Atribuições
I – processar, por meio de suas Comissões Processantes, as Sindicâncias e Processos relativos a infrações administrativas atribuídas aos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas;
II – executar os serviços de suas Comissões Processantes;
III – presidir, coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pelas Comissões Processantes;
IV – avaliar, em caráter preliminar, as atuações tidas como irregulares, com o objetivo de se apurar possível infração disciplinar, bem como a autoria e materialidade dos fatos;
V – encaminhar representação contendo relatório circunstanciado dos fatos preliminarmente apurados, ao Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, para prosseguimento.
Atribuições
I – distribuir e arquivar todos os documentos gerados na Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas;
II – realizar os serviços administrativos de natureza procedimental;
III – realizar diligências e intimações;
IV – distribuir, coordenar e fiscalizar os serviços endereçados ao Cartório Central;
V – conferir e rubricar as intimações e notificações para distribuição;
VI – conferir os autos dos processos que tramitam na Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.
corregedoria.gmc@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
II – zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal;
III – propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;
IV – gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
V – colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município;
VI – auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;
VII – exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;
VIII – auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município;
IX – garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;
X – executar o serviço de patrulhamento escolar.
Assistente Administrativo
Guarda Municipal: Inspetora Eliza Barbi
Telefone: (19) 3733-7325
E-mail: comando@gmc.campinas.sp.gov.br
Atribuições:
I – auxiliar o Comandante da Guarda Municipal no desenvolvimento de suas tarefas;
II – substituir o Comandante da Guarda Municipal em seus impedimentos legais.
Assistente Administrativo
Agente Administrativo: Dainany Melo dos Santos
Telefone: (19) 3733-7327
E-mail: subcomando@gmc.campinas.sp.gov.br
jaderson.gama@campinas.sp.gov.br
Atribuições
A Superintendência de Sistema de Comando e Controle (C2) da Guarda Municipal subordina-se diretamente à Superintendência Geral, competindo-lhe:
I – controlar, coordenar e distribuir os meios do Sistema C2 da Guarda Municipal;
II – coordenar, distribuir e fiscalizar os meios da Guarda Municipal integrantes do CICC.
juliano.port@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios;
II – comandar e coordenar todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural;
III – coordenar o emprego das Bases Regionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental;
IV – coordenar o emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
kely.costa@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades de ações especiais;
gilberto.martins@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades de planejamento;
II – coordenar as atividades de planejamento conduzidas nas Inspetorias que lhe são subordinadas;
III – assegurar integração das Inspetorias na condução de seus planejamentos.
renato.crissafi@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades administrativas;
II – coordenar todos os trabalhos desenvolvidos nas Inspetorias de Logística e Patrimônio, de Manutenção de Viaturas, de Material Controlado e Material Bélico e de Recursos Humanos.
laercio.kochhann@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – subsidiar a Corporação com informações que contribuam para a eficácia das atividades de Planejamento e Operações, a partir de trabalho estatístico.
fabiano.moreti@campinas.sp.gov.br
maria.delourdes@campinas.sp.gov.br
Atribuições
I – capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais de Campinas para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;
II – educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III – desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;
IV – propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos.
Parágrafo único: A Academia terá, em caráter complementar, a finalidade de, cooperando com as administrações de outros municípios, mediante convênio ou contratação direta, realizar Cursos de Formação e Atualização para Guardas Municipais e de Formação de Instrutores para profissionais dessas cidades
Atribuições
I – auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições;
II – responder pela Direção da Academia nas ausências e impedimentos do Diretor.
fagner.pompiani@campinas.sp.gov.br