A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública deverá viabilizar a ajuda e cooperação, ao nível do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas à implantação coordenada de medidas preventivas de largo espectro, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, tendo como atribuições básicas:
I – fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como:
a) o Poder Judiciário;
b) o Ministério Público;
c) as Polícias Civil e Militar; e
d) as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública.
II – formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública;
III – planejar e propor o orçamento da Secretaria;
IV – controlar e coordenar os órgãos subordinados e anexos à Secretaria;
V – firmar convênio com a iniciativa privada e demais órgãos da Administração Pública, especialmente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para implementar suas metas e atribuições;
VI – atuar junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados;
VII – garantir a realização das prioridades definidas pelos órgãos que, nos termos da lei, são responsáveis pela segurança pública;
VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assunto de sua competência;
IX – credenciar os voluntários necessários e determinar suas funções;
X – acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal;
XI – presidir o Fundo Municipal de Incentivo a Segurança Pública.