Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
Nos termos dos artigos 51 e 53 da Lei Municipal nº 12.392/2005, a falta ou atraso no pagamento do crédito tributário implicará na cobrança de multa de mora de 0,33% ao dia, observada a imposição máxima de 20%. Adicionalmente, ficará sujeito à incidência juros de mora, contados do 1º dia subsequente ao do mês do vencimento, equivalentes à SELIC acumulada mensalmente até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento. No caso da dívida ser ajuizada, serão devidas também custas e honorários advocatícios.
Data criação inicial
2023-10-03-151212