Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
Conforme previsto no artigo 28, §1º da Lei Municipal nº 12.392/2005, o imposto será fixo, e quando for atividade que exija escolaridade de nível superior, dependerá da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente, da seguinte forma: a) isento em até 03 anos da data do registro; b) 25 UFIC, no período de 3 a 5 anos da data do registro; c) 50 UFIC com mais de 05 anos da data do registro. Nos casos em que a atividade não exija escolaridade de nível superior, será: a) isento nos 03 primeiros anos do exercício da profissão; b) 20 UFIC, com mais de 03 anos de exercício de profissão, contados da abertura da primeira inscrição municipal.
Data criação inicial
2023-10-03-141757