Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
Nesta circunstância, nos termos do parágrafo único, incisos I e II do artigo 18 da Lei Municipal nº 12.392/2005, quando imposto for devido em Campinas, será recolhido com multas e acréscimos legais: a) pelo tomador ou intermediário, se for pessoa jurídica, mesmo que for imune ou isento, quando a prestação dos serviços forem os elencados nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista de Serviços da Lei 12.392/2005; b) o prestador dos serviços em relação serviços contidos nos demais subitens. Para operacionalizar o recolhimento, o sujeito passivo deverá solicitar emissão de guia avulsa para recolhimento, através do link: https://nfse.campinas.sp.gov.br/nfse/guiaAvulsa.php .
Data criação inicial
2023-10-03-141225