das 8h às 16h
Rua São Carlos, 677
Parque Itália
Campinas / SP
CEP: 13035-420
Lei Complementar nº 435 de 12 de dezembro de 2023.
Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
- estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar e avaliar a Política Pública de Habitação, estruturando-a com programas e planos apropriados para o enfrentamento das diversas necessidades habitacionais do município;
- desenvolver modelos apropriados para a viabilização e implementação das ações da Política Pública de Habitação, em parceria com entidades municipais, metropolitanas, estaduais, federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
- promover meios de assegurar a participação social na Política Pública de Habitação;
- formular, coordenar e executar o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S e de Interesse Específico - Reurb-E, a fim de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano;
- elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar o sistema municipal de informações habitacionais do Município;
- gerir os Fundos Municipais vinculados à Pasta;
- exercer a função executiva e fornecer os meios necessários para o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação;
- executar o monitoramento de toda a extensão territorial do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes em seu território.