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1. O que faz o Departamento de Ações de Controle Interno (DACI)?
Esse departamento integra o Sistema de Controle Interno na qualidade de responsável pela organização e supervisão das ações de controle interno, competindo-lhe propor diretrizes, normas e procedimentos para operacionalizar as atividades.
2. Qual a base legal para o Sistema de Controle Interno operar de maneira concreta?
Estão previstas na Constituição Federal (art. 31, 70 e 74), na Lei 4.320/1964 (art. 76 a 80), na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 54 e 59), Lei Orgância do Município (art. 60 e 61) e também na Lei Complementar Municipal nº 202/2018 e no Decreto Municipal nº 20.121/2018. Resumidamente, essas legislações definem os órgãos que realizam a fiscalização do Município: o Poder Legislativo, mediante controle externo, e o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
3. Como é a estrutura do Departamento de Ações de Controle Interno (DACI)?
A estrutura do DACI é composta por 02 (duas) Coordenadorias Departamentais:
- de Análise Contábil, Financeira e Orçamentária
- e de Análise Operacional e Patrimonial (CAOP)
4. Como se dá atuação do DACI e suas principais atividades?
Atua, basicamente, por meio da emissão de relatórios de controle e recomendações que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais e ainda realizando outras atividades, como:
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Fiscalização: atividade de controle que visa acompanhar a execução orçamentária e financeira e confrontá-la com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, verificar a aplicação de recursos e o atingimento dos limites constitucionais para investimentos em educação e saúde;
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Relatório de Planejamento: documento que define o planejamento anual dos procedimentos de competência do Departamento de Ações de Controle Interno – DACI. As atividades de controle interno serão realizadas de forma planejada, previamente estabelecidas em Relatório de Planejamento Operativo Anual da Secretaria de Gestão e Controle, a cada período de 12 (doze) meses.
5. O que é Nota de Controle?
É um instrumento essencial de comunicação, viabilizando a transmissão ágil e tempestiva de informações, especialmente no que tange à observância das legislações vigentes e normas aplicáveis, bem como à padronização das informações transmitidas. Visa assegurar que informações e alertas sejam disseminados de forma rápida e eficaz, promovendo maior eficiência e transparência nos atos administrativos.
6. Qual a diferença do entre controle interno, o sistema de controle interno e auditoria interna?
- O controle interno é mais voltado ao controle primário, devendo ser exercido pelo controle do seu próprio setor, ou seja, pelas unidades setoriais de controle interno. Exemplo: Observância do órgão acerca da segregação de funções – O servidor que aprova a compra ou licitação não é o mesmo que executa o pagamento.
- O sistema de controle interno compreende a estrutura organizacional e o conjunto integrado de métodos, normas e procedimentos adotados pelos órgãos ou entidades municipais na proteção do patrimônio público e na promoção da confiabilidade e tempestividade dos registros e informações e da eficácia e eficiência operacionais;
- A auditoria interna é uma atividade independente, objetiva, sistemática e documentada, de avaliação de situação ou condição, baseada em normas técnicas, visando adicionar valor, melhorar as operações e auxiliar o alcance dos objetivos da Administração Municipal;
7. Como posso acompanhar o trabalho do Departamento de Ações de Controle Interno (DACI)?
Os relatórios, comunicados e notas de controle estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Campinas que pode ser acessado pelo link: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/gestao-e-controle/pagina/programa-de-metas
e no site oficial da Prefeitura: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/gestao-e-controle/pagina/sistema-de-controle-interno.