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Podem participar das licitações pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação técnica, jurídica, fiscal e econômico-financeira estabelecidos no edital.
O processo licitatório é aberto a todos os interessados, assegurando igualdade de condições e tratamento isonômico.
Empresas de micro e pequeno porte (ME e EPP) têm benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como:
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prioridade em caso de empate (empate ficto);
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possibilidade de regularizar documentos fiscais após o julgamento;
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participação exclusiva em licitações de pequeno valor.
Todas as orientações sobre credenciamento, cadastro e envio de propostas estão descritas em cada edital e podem ser consultadas previamente pelos interessados.