Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
Exibir em destaque na secretaria
Não
Secretaria
Classificar ?
Sim
Área
Categoria
Nota de arquivos
Importante: Para manter o link, suba um arquivo com o mesmo nome do arquivo anterior.
Data criação inicial
2025-12-03-135030
Descrição Completa
Sim. Você pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na notificação ou auto de infração. O pedido pode ser feito via e-mail, SEI ou presencialmente e deve incluir documentos que comprovem a regularização, contestem a infração ou justifiquem a dilação de prazo.