Importante: Para manter o link, suba um arquivo com o mesmo nome do arquivo anterior.
- 1ª Possibilidade – Dependente presumido do participante:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou a companheira;
c) o ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado, ou ex-companheiro ou ex-companheira do participante, desde que percebendo pensão alimentícia;
d) os filhos ou equiparados, quando:
I considerados menores pelo Código Civil;
II - independente da idade, forem inválidos para o exercício de atividade profissional, desde que devidamente comprovada tal invalidez em perícia da Junta Médica Oficial do CAMPREV ou outro órgão por ele credenciado;
e) os conviventes de mesmo sexo;
- 2ª Possibilidade – Dependente econômico do participante:
a) os pais;
b) os menores, assim definidos em lei civil, sob guarda ou tutela do participante; e
c) os irmãos inválidos.
Obs: A existência de dependente presumido exclui o direito de inscrição dos dependentes econômicos.