Art. 2º Competem à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - articular e apoiar a implementação, formulação e avaliação de políticas públicas para a promoção e o fortalecimento dos direitos das mulheres, observadas as possibilidades de gênero feminino legalmente reconhecidas;
II - a promoção transversal da saúde das mulheres;
III - o fomento transversal ao empreendedorismo feminino;
IV - planejar e articular a implementação transversal de ações voltadas à garantia de direitos, à proteção e ao acolhimento das mulheres bem como à eliminação de todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres;
V - fortalecer o controle social e a participação popular na política para as mulheres;
VI - garantir suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;
VII - articular e coordenar a elaboração do plano municipal de políticas para as mulheres
Contatos da secretaria
Horário funcionamento
08h às 17h
Telefone
(19) 3735-9499 Fone: 0800 777 10 50
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