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1. Pedidos Iniciais
O prazo para análise e resposta ao pedido de acesso à informação é de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 19 do Decreto Municipal nº 22.170/2022. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da solicitação. Caso o vencimento ocorra em feriado, final de semana ou em dia sem expediente completo na Prefeitura Municipal de Campinas, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
2. Pedidos Recursais – 1ª Instância
Caso o(a) solicitante apresente recurso em 1ª instância, a Secretaria Municipal competente terá o prazo de 5 (cinco) dias para análise e manifestação, conforme o art. 30 do Decreto Municipal nº 22.170/2022.
Se o recurso for provido:
O(a) solicitante será comunicado(a) sobre o teor da decisão por meio do sistema e-SIC. A Secretaria responsável pela informação terá 15 (quinze) dias, prorrogáveis por até 10 (dez) dias, para adotar as providências necessárias ao fornecimento da informação solicitada.
Se o recurso for denegado:
A decisão de negativa, total ou parcial, deverá apresentar os fundamentos da recusa e, se for o caso, a indicação do prazo de restrição de acesso, quando se tratar de informação temporariamente sigilosa.
3. Pedidos Recursais – 2ª Instância
Em caso de indeferimento do pedido de acesso ou discordância quanto à justificativa da negativa, o(a) interessado(a) poderá apresentar recurso em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão. O recurso pode ser protocolado por meio do sistema e-SIC ou presencialmente, no Balcão de Atendimento ao Cidadão, no Paço Municipal.
Se o recurso for provido:
A Comissão:
Comunicará à Secretaria Municipal de Gestão e Controle o teor da decisão;
Determinará ao(à) servidor(a) responsável pela informação que adote, no prazo de 15 (quinze) dias (prorrogável conforme o art. 20 do Decreto), as medidas necessárias para cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Municipal nº 22.170/2022.