Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
A denúncia espontânea é o ato pelo qual o contribuinte, por iniciativa própria, regulariza uma pendência fiscal antes de qualquer procedimento de fiscalização ou autuação por parte da Administração Tributária. Esse instrumento, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, pode afastar a aplicação de multas, desde que o pagamento do tributo e dos acréscimos legais seja efetuado de forma integral. No entanto, em alguns casos, pode haver dúvidas ou dificuldades específicas quanto à inclusão do valor do serviço na apuração ou no recolhimento correto do tributo, especialmente no âmbito municipal. Para esclarecer essa situação, acessar https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/anexos_avulsos/Den%C3%BAncia%20espontanea-1.pdf .
Data criação inicial
2025-06-09-110133