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Em caso de risco iminente de queda que afete diretamente edificações ou coloque em risco a segurança das pessoas, o munícipe deverá comprovar a necessidade de remoção da árvore por meio de laudo atestando este risco. O laudo deverá ser acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando couber. De posse deste laudo, o munícipe poderá remover a árvore. O laudo em questão poderá ser emitido por: Profissional habilitado (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal); Defesa Civil; Profissional de Segurança do Trabalho (quando se tratar de pessoa jurídica); Corpo de Bombeiro. Após a remoção o interessado deverá dar entrada no Sistema de Licenciamento Ambiental OnLine (LAO) realizando o procedimento de solicitação de Autorização Ambiental, anexando toda a documentação correspondente, incluindo o Laudo para supressão emergencial. Neste caso, contudo, será emitido apenas o Termo de Compromisso Ambiental, referente à compensação ambiental a ser realizada. Para os casos em que se ateste risco de queda, mas que se enquadrariam em CDL, não é necessário abrir processo posterior no Sistema LAO, pois não se aplica compensação ambiental.