Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Data criação inicial
2025-06-06-150806
Descrição Completa
Nos casos de supressão de árvores exóticas invasoras, assim classificadas por meio da Resolução SVDS 12/2015, isoladas ou em aglomerados, localizadas fora da Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas) não será necessária a Autorização Ambiental, bem como compensação ambiental. No caso das árvores exóticas invasoras estarem localizadas em Área de Preservação Permanente(APP) ou em fragmento florestal deverão ser observados os regramentos previstos no Decreto21.904/2022, art. 3º, VII, VIII, § 1º e § 2º.