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Processo Administrativo: PMC.2025.00010638-15
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Objeto: Contratação da concessionária de serviços públicos Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL para fornecimento de energia elétrica para atendimento às unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Rádio Educativa.
Tendo em vista o exposto e considerando que os apontamentos foram devidamente sanados conforme doc nº 14274029, AUTORIZO:
1 - A prorrogação da contratação direta com a empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para as unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Rádio Educativa, pelo período de 60 (sessenta) meses, com aplicação de reajuste anual de acordo com a cláusula 7º do Contrato de Concessão 14/1997, observando-se o disposto no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, a partir de 15 de abril de 2025;
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 7.158.818,15 (sete milhões, cento e cinquenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e quinze centavos) sendo:
R$ 7.085.426,70 (sete milhões, oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta centavos) referente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo R$ 1.007.705,13 (um milhão, sete mil setecentos e cinco reais e treze centavos) para o ano de 2025 e R$ 409.380,21 (quatrocentos e nove mil trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos) para o ano de 2026;
R$ 73.391,45 (setenta e três mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) referente à Secretaria Municipal de Comunicação (Rádio Educativa), sendo R$ 10.437,90 (dez mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) para o ano de 2025 e R$ 4.240,39 (quatro mil duzentos e quarenta reais e trinta e nove centavos) para o ano de 2026.
Publique-se.Encaminhe-se:
1 - No prazo máximo de 03 (três) dias, à Secretária Municipal de Cultura e Turismo para ciência e publicação da decisão, nos termos do Decreto Municipal n.º 23.207/24, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, haja vista o teor do preceito insculpido no artigo 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 14.133/21),
2. Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para numeração da contratação em livro próprio, na sequência, à SMJ-PGM-PLC-NFA para a devida formalização do contrato e posteriormente, devolva-se o processo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para as demais providências e acompanhamento.