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Processo Administrativo nº PMC-2024.00059803-83
Contratação Direta: 561/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Aquisição de Adaptis Gel 0,2% - bisnaga e TCM - Triglicerides de Cadeia Media - Frasco com 250 ml destinados ao atendimento de mandados judiciais impetrados contra a Prefeitura Municipal de Campinas
Modalidade: Compra Direta Emergencial ( artigo 75, III, "a", da Lei nº 14133/2021 )
À vista das justificativas e informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta indicadas nos Despachos PMC-SMS-DA-CC-DJ (12118596) e Despacho PMC-SMS-DA-CC-DJ (12260176) e ainda, dos pareceres do Senhor Procurador Municipal Descentralizado atuante junto a essa Pasta (doc. 12219959), do senhor Procurador Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (12241751), bem como do Senhor Procurador-Geral do Município (doc. 12244833) e da manifestação do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 12254033), que atestam a viabilidade jurídica da pretendida compra direta emergencial, AUTORIZO:
1 – A contratação direta emergencial das empresas REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 03.948.933/0001-01 e da empresa CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA inscrita sob CNPJ nº 07.569.029/0001-38 para aquisição de Adaptis Gel 0,2% - bisnaga e TCM - Triglicerides de Cadeia Media - Frasco com 250 ml, com dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para atendimento a mandados judiciais impetrados contra o município de Campinas.
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 7.956,00 (sete mil novecentos e cinquenta e seis reais), consoante aprovação no Despacho PMC-COMITÊ GESTOR (12083244).
3 - Publique-se.
4 - Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração/DL/CGCPS, para a numeração da contratação em livro próprio, sendo que em caso da entrega imediata e integral dos fármacos em uma única
parcela, poderá o termo contratual ser substituído pela Nota de Empenho, na forma prevista no artigo 95, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, e a seguir, devolva-se à Secretaria Municipal de Saúde
para as demais providências e acompanhamento.