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Protocolado SEI.PMC n.º 2019.00036393-04
Interessada: Secretaria Municipal de Justiça - PROCON
Assunto: Ref. Prorrogação Contratual - Fornecimento de energia elétrica para o Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON a partir de 22/01/2024 - Análise e pareceres - Ciência - Deliberação.
Despacho:
Os pareceres precedentes do Senhor Procurador Municipal atuante no Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc. 9937234), do Senhor SubProcurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc. 9939741), e finalmente, do Senhor Procurador-Geral do Município (doc. 9943515), indicam, em síntese, a viabilidade e a inexistência de óbices legais à prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL (Termo de Contrato n.º 11/2020), que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o Departamento de Proteção ao Consumidor, desde que observadas as recomendações e condicionantes apontadas naquelas manifestações.
Assim, em face do entendimento constante naqueles pareceres, com o qual me coaduno, AUTORIZO a prorrogação daquele contrato (Termo de Contrato n.º 11/2020), pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir de 22/01/2024, além da correspondente despesa, no importe total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .
À Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal para a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município, além da juntada do respectivo extrato e adoção das demais providências cabíveis, com a posterior remessa dos autos ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Contratos, para a formalização do termo contratual pertinente e o devido prosseguimento.