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Os pareceres precedentes do Senhor Procurador Municipal atuante no Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc. 9906145), do Senhor Subprocurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc. 9906710), e finalmente, do Senhor Procurador-Geral do Município (doc. 9916337), indicam a inexistência de óbices legais à prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA CAMPINAS para prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para atender o Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON, com fundamento nas disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/1993, desde que observadas as recomendações e condicionantes apontadas naquelas manifestações.
Assim, autorizo a prorrogação daquele contrato (Termo de Contrato nº 162/2019), pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir de 13/01/2024, além da correspondente despesa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
À Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal para a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município, além da juntada do respectivo extrato e adoção das demais providências, com a posterior remessa dos autos ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Contratos para a formalização do termo contratual pertinente e o devido prosseguimento.