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Protocolado SEI. PMC.2024.00001420-61
Interessada: Secretaria Municipal de Justiça - PROCON
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica ao Prédio em que se instalará a futura sede do PROCON, localizada na Rua Ferreira Penteado, nº 417, Centro, Código Cartográfico nº 3423.41.29.0187.01001, zoneamento ZC4 (Zona de Centralidade 4), esquina com a Rua José de Alencar pelo período de 60 meses - 01/02/2024 a 31/01/2029
Despacho:
Os pareceres precedentes do Senhor Procurador Municipal atuante no Núcleo de Contratos e Ajustes Públicos (doc. 10096505), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc. 10097686), e finalmente, do Senhor Procurador-Geral do Município (doc. 10098556), indicam, em síntese, a viabilidade e a inexistência de óbices legais para a contratação direta da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para a futura sede do Departamento de Proteção ao Consumidor, desde que observadas as recomendações e condicionantes apontadas naquelas manifestações.
Assim, em face do entendimento constante naqueles pareceres, com o qual me coaduno, AUTORIZO a contratação pelo período de mais 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 14.133/21 a partir de 01/02/2024, além da correspondente despesa, no importe total de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) .
Publique-se.