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Protocolo SEI n.º PMC.2024.00018848-43
Interessada: Secretaria Municipal de Justiça
Assunto: Contratação direta de Escritório de Advocacia para defesa da Municipalidade em ação específica, dada a impossibilidade de atuação do corpo de Procuradores, decorrente do conflito de interesses - Autorização.
À Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal
Despacho:
Diante dos elementos constantes no presente protocolo, e, ainda, à vista das manifestações do sr. Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos (doc. 10451492) e do Procurador-Geral Adjunto do Município (doc. 10454603), com as justificativas do doc. nº 10425365, realizada adequação na Minuta Contratual e Termo de Referência (doc. 10520409),
AUTORIZO:
1 - A contratação direta do escritório José Henrique Specie Sociedade Individual de Advocacia para prestação de serviços especializados de advocacia, com o fito de patrocinar a defesa desta Municipalidade em juízo, com atuação em todas as instâncias, nos autos do Processo nº 1006617-68.2024.8.26.0114 - 1º Grau - TJ-SP, com fulcro no artigo 74, III, "e", da Lei Federal n.º 14.133/21, conforme solicitação e justificativas apresentadas no processo administrativo em epígrafe.
2 - A despesa decorrente, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Do mesmo modo, DETERMINO:
1 - A remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos ao NFA/PLC para a formalização do Termo Contratual pertinente, na forma da minuta aprovada (doc. 10520409), ocasião em que deverão estar atendidas as observações da PLC e da PGM, e a seguir, devolva-se à SMJ/CSAAFP para as demais providências, inclusive sobre o contido no §4º, do art. 13, do Decreto Municipal nº 23.207/24 e acompanhamento.