Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
Sim. A empresa prestadora dos serviços de publicidade e propaganda descritos no subitem 17.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/2005, poderá incluir em sua NFSe/Campinas,, os valores correspondentes aos serviços de terceiros e das despesas que contratar por ordem e conta de seus clientes, sem que integrem a base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços por ela prestados. Observar que esta NFSe/Campinas deve cumprir todos os requisitos descritos na I.N. SMF 19/2022, sob o risco de tais valores integrarem a base de cálculo total dos serviços. A base de cálculo que compõe os serviços de publicidade e propaganda está disposta no artigo 22, §§ 9º e 10 da Lei Municipal nº 12.392/2005.
Data criação inicial
2024-08-05-110944