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Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
O mero fornecimento de alimentação e bebidas não sofre incidência do ISSQN. Assim, se a contratação se resumir a oferecer petiscos e bebidas aos convidados e palestrantes, nos intervalos das apresentações, não há incidência do ISSQN. Agora, caso haja prestação de serviços de organização de recepções ou buffet, que envolva serviços como decoração, garçons, música, a elaboração do cardápio, a organização da recepção e atividades afins, há a incidência do ISSQN, cujo enquadramento é no subitem 17.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/2005. (17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).)
Data criação inicial
2024-07-31-111735