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Item Livre
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Nota de arquivos
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Descrição
A opção ao regime Simples Nacional deve ser efetuada no mês de janeiro de cada ano, e seus efeitos iniciam-se a partir do 1º dia de janeiro deste ano. Assim, a empresa deve cumprir as seguintes condições: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte (art. 3º da LC 123/2006); b) cumprir os requisitos previstos na legislação; c) formalizar a opção pelo Simples Nacional diretamente no Portal Simples Nacional. Os procedimentos estão regulamentados no artigo 6º da Resolução CGSN nº 140/2018.
Data criação inicial
2024-07-12-152551