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Item Livre
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Categoria
Nota de arquivos
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Descrição
Sim. Nos termos do artigo 37 da Lei 12.392/2005, as pessoas naturais ou jurídicas, sujeitas à inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias como contribuintes ou responsáveis, conforme as operações de prestações de serviços realizadas, ainda que não tributadas ou isentas do imposto, devem, relativamente a cada inscrição, emitir documentos fiscais. Observa-se que sua emissão deve ocorrer a cada operação de prestação de serviço, ou seja, a emissão da NFSe/Campinas deve materializar cada fato gerador, entendendo-se que a prestação do serviço acontece a cada indivíduo que assiste ao espetáculo, seja ele pagante ou não. Neste contexto, entendemos importante duas observações: a) Os serviços que a Lei 12.392/2005 isentam estão previstos no subitem da Lista de Serviços 12.01, que discrimina especificamente quem presta serviços de espetáculos teatrais. Todavia, tal isenção não abarca o subitem 12.13, que trata dos serviços de produção de espetáculos, eventos, de diversas naturezas, inclusive os teatrais. Sendo assim, cuidado! b) O artigo 8º da I.N. SMF/DRM 004/2009 prevê a opção da emissão do chamado RPS em Lote, que se trata da emissão do recibo provisório de serviços, a cada prestação em sistema próprio do contribuinte, devendo, nesse caso, substituí-lo por NFS-e mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. Para maiores informações: i) Legislação: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/87089; ii) Implementação técnica do RPS Lote: https://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php (clicar em Regime em Lote no menu à esquerda, abaixo).
Data criação inicial
2024-07-12-141814