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Item Livre
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Nota de arquivos
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Descrição
Nos termos do artigo 19 caput e inciso VI, deverão promover a abertura de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, bem como suas alterações e encerramento, o proprietário do imóvel ou dono da obra de construção civil, pessoa natural ou jurídica, para cada obra que realizar, estando estes associados a execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, inclusive terraplenagem e concretagem, de demolição, e de reparação, conservação e reforma de edifícios, previstos, respectivamente, nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei 12.392/2005. Sendo assim, não há tratamento diferenciado em função da faixa de valor da obra de construção civil realizada, devendo ser obtida a inscrição municipal para cada obra que realizar.
Data criação inicial
2024-07-11-154933