Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
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Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
Importante: Para manter o link, suba um arquivo com o mesmo nome do arquivo anterior.
Descrição
Sim. Nos termos do artigo 21, §4º da LC 123/2006, a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116/2003. Em relação à alíquota a ser retida, será a informada no documento fiscal emitido pelo prestador dos serviços. Caso a alíquota não seja informada, deverá ser retida a 5% (artigo 27, inciso V da Resolução CGSN nº 140/2018).
Data criação inicial
2024-07-04-153919