Tipo ( Arquivo, link ou item livre )
Item Livre
Exibir em destaque na secretaria
Não
Secretaria
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Sim
Categoria
Nota de arquivos
Importante: Para manter o link, suba um arquivo com o mesmo nome do arquivo anterior.
Descrição
Sim. Tendo em vista que os funcionários são contratados da própria Empresa de Trabalho Temporário, a atividade é enquadrada no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei 12.392/2005, e a base de cálculo é o preço do serviço, incluindo a taxa de agenciamento e todas importâncias referentes aos pagamentos dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Observa-se que, caso a Empresa não forneça os trabalhadores, mas sim efetue a busca, o recrutamento, a seleção e a intermediação da contratação destes, a atividade será enquadrada no subitem 17.04 da Lista de Serviços, e base de cálculo será o valor pago pelos clientes a título do agenciamento e da intermediação da mão de obra.
Data criação inicial
2024-07-04-152903