A Procuradoria-Geral do Município foi criada pela Lei Complementar nº 255, de 30 de março de 2020.
É uma instituição de natureza permanente, tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel.
À Procuradoria Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, que consiste na competência para definir, sem subordinação a outros órgãos do Poder Executivo Municipal, a orientação jurídica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 21.199 de 09/12/2020, observadas as normas que regem a Administração Pública. Esta autonomia técnica também consiste na organização de todos os serviços atinentes às atribuições do Procurador Municipal, inclusive na instituição de bancas de atuação.
Serão exercidas pela Procuradoria Geral do Município as atividades de consultoria jurídica que orientam o controle interno da legalidade dos atos da Administração, a defesa do erário e do interesse público.
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